Quem tem Cardiopatia Grave pode pedir Isenção mesmo sem Sintomas Atuais? Saiba Já!

Quem tem cardiopatia grave pode pedir isenção mesmo sem sintomas atuais?

A cardiopatia grave é uma condição médica caracterizada por doenças do coração que apresentam alta complexidade e impacto significativo na qualidade de vida do paciente. Essa condição pode envolver insuficiência cardíaca, cardiopatias congênitas complexas, miocardiopatias avançadas, entre outras patologias que comprometem de forma considerável a função cardíaca. Importante destacar que a cardiopatia grave pode demandar tratamentos contínuos e específicos, incluindo medicações de alto custo, intervenções cirúrgicas e monitoramento constante.

A relevância de entender o conceito de cardiopatia grave ultrapassa a esfera médica, pois essa condição é um dos critérios previstos em lei para garantir direitos específicos a pacientes, especialmente aqueles que são aposentados ou pensionistas. No âmbito do direito tributário, uma das garantias mais importantes para quem possui essa condição é o direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.

De acordo com a legislação vigente, pacientes que comprovam possuir doença grave, como a cardiopatia grave, podem solicitar a isenção do Imposto de Renda quando estes recebem benefícios previdenciários ou possuem rendimentos relacionados à aposentadoria ou pensão. Esta isenção impacta diretamente na qualidade de vida do beneficiário, permitindo-lhe destinar recursos financeiros para tratamentos médicos, medicamentos e cuidados essenciais.

Entendendo a Cardiopatia Grave e a Ausência de Sintomas Atuais

Uma dúvida frequente que surge entre os portadores de cardiopatia grave é a possibilidade de solicitar a isenção do Imposto de Renda mesmo não apresentando sintomas evidentes ou ativos no momento do pedido. Muitas vezes, a doença pode estar em fase de remissão ou controlada por tratamento, o que não significa que não se trata de uma condição grave.

É fundamental compreender que a gravidade da cardiopatia não depende exclusivamente da presença ou intensidade dos sintomas atuais, mas sim do diagnóstico médico e das consequências potenciais da doença ao longo do tempo. A legislação tributária considera a existência da doença em si, comprovada por laudo médico oficial emitido por serviços reconhecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou entidades credenciadas, para conceder o direito à isenção.

Por isso, mesmo que o paciente com cardiopatia grave não apresente sintomas no período da solicitação, o reconhecimento da doença como grave e incapacitante para a prática de atividades habituais garante o acesso à isenção.

Base Legal para a Isenção do Imposto de Renda em Casos de Cardiopatia Grave

A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, incluindo a cardiopatia grave, está fundamentada na legislação brasileira, especificamente no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Esse artigo determina que rendimentos percebidos por pessoas com essas doenças, comprovadamente diagnosticadas, devem ser isentos do IRPF.

Além disso, o benefício é estendido enquanto persistirem os efeitos da doença, independentemente da manifestação ou intensidade dos sintomas no momento da declaração. Isso significa que o simples diagnóstico formal de cardiopatia grave, devidamente apresentado com a documentação médica exigida, é suficiente para a concessão do direito.

Em se tratando de doença grave, a Receita Federal exige que o contribuinte apresente laudo médico oficial, que ateste a condição, elaborado com base em exames e avaliações clínicas robustas. A ausência de sintomas atuais não inviabiliza a comprovação legal, pois o foco está na natureza e gravidade da doença.

Quem Pode Solicitar a Isenção do Imposto de Renda?

A isenção é direcionada principalmente a pessoas que recebem benefício da Previdência Social, tanto aposentados quanto pensionistas, que estejam acometidos por alguma das doenças graves previstas em lei, entre elas a cardiopatia grave. Também pode ser requerida por beneficiários de planos de previdência privada que se enquadrem na condição.

É importante ressaltar que para a solicitação da isenção do Imposto de Renda, o paciente deverá possuir comprovante oficial do diagnóstico, além da documentação que comprove a percepção de rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Documentação Necessária para Solicitar a Isenção

Para conseguir a isenção do Imposto de Renda devido à cardiopatia grave, o aposentado ou pensionista deve reunir documentos essenciais que comprovem sua condição e seus rendimentos:

  • Laudo médico oficial detalhado, emitido por serviço médico público ou oficial, indicando o diagnóstico da doença e sua gravidade;
  • Relatórios clínicos, exames complementares e histórico médico que comprovem a existência da cardiopatia grave;
  • Documentos que comprovem o recebimento de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Documentação pessoal, incluindo CPF e RG;
  • Declaração de Imposto de Renda relativa aos anos anteriores, caso a restituição ou revisão seja necessária.

Após reunir a documentação, o contribuinte pode solicitar o benefício diretamente no órgão pagador dos proventos, como o INSS, ou realizar a solicitação na Receita Federal por meio dos canais autorizados.

Dúvidas Frequentes sobre a Isenção para Cardiopatia Grave sem Sintomas

1. A ausência de sintomas impede a obtenção da isenção do Imposto de Renda?

Não. O direito à isenção é garantido pelo diagnóstico e gravidade da doença, e não pela presença de sintomas no momento.

2. Como comprovar a cardiopatia grave para solicitar a isenção?

Por meio de laudo médico oficial, emitido por profissional habilitado e por serviço público de saúde ou entidade reconhecida.

3. A isenção é válida enquanto durar a doença?

Sim. Enquanto houver a condição grave comprovada, o benefício permanece ativo, mesmo que os sintomas estejam controlados.

4. Posso pedir a isenção retroativa se tinha direito e não solicitou antes?

Sim, é possível solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

5. É necessário contratar um advogado para pedir a isenção?

Embora não seja obrigatório, a orientação e assessoria de um advogado tributário especializado pode facilitar e garantir o melhor aproveitamento do direito.

6. A isenção vale somente para aposentados e pensionistas do INSS?

Não. Em certos casos, aposentados e pensionistas de regimes próprios ou previdência privada também podem ter direito.

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